20 de janeiro de 2011

A placa de ruas, em São Paulo


A placa azul que identifica cada rua, praça e avenida da cidade de São Paulo, surgiu há 200 anos, em 1809, com o crescimento da cidade. Antes, era escrito nas paredes das residências.



Não basta o logradouro ter um nome oficializado através de Leis ou Decretos, pois o cidadão raramente toma conhecimento desse processo. O emplacamento, ao contrário, "traz" o nome da rua diretamente para o morador, identificando-a também para o restante da cidade. Apesar de hoje estarmos acostumados com esse sistema, ou seja, uma placa com a denominação do logradouro afixada praticamente em cada esquina, vale lembrar que em São Paulo já existiram outros tipos de placas e outros métodos de emplacamento. Vejamos aspecto dessa história.
Até a São Paulo do século XIX, não existem quaisquer referências sobre o emplacamento de ruas na cidade.
 


De certa maneira, as placas não eram necessárias, pois era muito pequena. As poucas ruas que existiam eram imediatamente identificadas "de memória" pelos moradores, não havendo a necessidade de qualquer sinal gráfico nas mesmas. Esse aspecto ganhou importância a partir dos primeiros anos do século XIX, precisamente em 10 de setembro de 1809, encontramos a primeira menção sobre o tema em uma reunião realizada na Câmara Municipal. Naquele dia, os vereadores determinaram que as ruas da cidade deveriam ter um nome oficial e, mais ainda, que cada uma dessas denominações deveriam ser em cada princípio de rua, na quina ou canto de casa, (da maneira) que ficar mais " cômodo" (Atas da Câmara de São Paulo, 1809). Portanto, esse primeiro sistema de identificação não previa a utilização de placas, uma vez que a denominação da rua seria escrita na parede das casas.
Em 1831, e por ocasião da alteração do nome de algumas ruas -, os vereadores ordenaram ao fiscal para mandar afixar os rótulos com as denominações nos logradouros (Registro Geral da Câmara).Não se sabe como eram essas identificações mas, ao citarem "rótulos", pode-se supor de que estes já eram um tipo primitivo de placa que se fixavam nas paredes. Essa hipótese foi confirmada mais tarde,1846, a Câmara mandou orçar e contratou o serviço de numeração e denominação, especificando que ela deveria ser preta e branca. Ai, um curiosidade: na verdade, a ordem para colocar as "placas" nas ruas partira do Governo Provincial, atual Governo do Estado, e assim foi decidido porque o Imperador D. Pedro II estaria visitando a cidade entre os meses de março e abril de 1846. Entretanto, o Imperador chegou e foi embora, e as placas não ficaram prontas. Somente no dia 15 de setembro de 1846 este serviço foi completado, segundo a atas da sessão do dia 15/09/1846.
Vários documentos foram consultados mas nenhum ofereceu maior detalhe, portanto, nada sabe-se a respeito das dimensões das placas dessa época e tão pouco sobre o material utilizado na sua confecção. Porém, provavelmente feitas em chapas metálicas. Entretanto, levantou-se que essas antigas placas possuíam um fundo preto com letras e números escritos na cor branca. Durante toda a segunda metade do século XIX, se encontra referências sobre o emplacamento das ruas da cidade. De tempos em tempos, os vereadores publicavam editais chamando concorrentes para executar esse serviço que já se tornara essencial na cidade. Entretanto, não havia uma padronização. Diversas foram também as ofertas de empresários que apresentavam suas "criações" à  Câmara esperando dos vereadores uma aprovação e respectiva contratação dos serviços de emplacamento.


Oficialização

A primeira legislação acorreu no dia 14 de junho de 1915, foi editado em Ato n* 769 que, pela primeira vez regulamentou a questão dos emplacamentos na cidade. Em seu Capítulo V, cujo título era justamente o emplacamento e numeração, pode-se ler: Os serviços de emplacamento das vias públicas e numeração das casas serão feito pela Diretoria de Obras e Viação. O Prefeito dará denominação as ruas, avenidas e praças que tiverem substituindo ou mudando as que tiverem duplicata, respeitando quanto possível aquelas pelas quais já forem conhecidas. (Lei n° 77, de 1893.
Art. 73 - Logo que seja publicado ato ou lei, dando denominação a uma via pública, serão colocadas, por conta da Municipalidade, as placas respectivas, alternadamente, nos prédios que ficarem nos cruzamentos das vias públicas, salvo si a distância de um cruzamento a outro se for menor de 200 metros.

Art. 74 - As placas de denominação de vias públicas serão de fundo azul escuro, com letras brancas e terão as dimensões de 0,45 de comprimento por 0,25 de altura. Os artigos seguintes tratam da numeração das casas. No dia 19/11/1929 era promulgada a Lei nº 3.427, mais conhecida como ‘Código de Obras Arthur Saboya’. {Francisco Martins/Fausto Visconde}

Nenhum comentário: